Uma cota de consórcio pode ser cancelada em duas situações: ou por solicitação do consorciado junto à sua Administradora ou automaticamente, após o atraso no pagamento de três ou mais parcelas.
O titular de uma cota cancelada tem duas formas de receber o valor pago: após o encerramento do grupo ou se fizer parte das cotas canceladas contempladas por sorteios nas assembleias mensais.
Cabe destacar que na devolução dos valores ao consorciado cancelado, são descontadas as taxas administrativas e aplicada uma multa prevista em contrato devido ao cancelamento, de acordo com a Lei nº. 11.795/08, de fevereiro de 2009. Por isso, é muito importante, na compra da cota de um consórcio, ler e entender todas as cláusulas contratuais, pois nele estão inclusive os detalhes sobre o cancelamento da cota de consórcio inadimplente, que visam assegurar os demais consorciados do grupo e atender a Lei e os normativos do Banco Central.
Caso não faça parte das pessoas que tiveram sua cota cancelada contemplada por sorteio e o grupo seja encerrado, o consorciado recebe a comunicação em um prazo médio de 60 dias com os valores que serão devolvidos. Esse aviso é feito por carta ou e-mail, por isso é fundamental que os dados estejam sempre atualizados junto à administradora.
Como funciona o sorteio para cotas canceladas?
Quando a cota é cancelada, ela recebe uma numeração que vai identificá-la nos sorteios mensais. Enquanto titulares de cotas ativas, ao serem sorteados, têm em mãos uma carta contemplada que lhes permite adquirir o bem ou serviço desejado, titulares de cotas canceladas têm na contemplação por sorteio as opções de receber os valores pagos conforme as condições previstas no contrato com a sua administradora, ou reativar a cota do grupo a que pertencem, desde que também haja vaga neste grupo.
As parcelas em atraso podem ser pagas à vista, quando da reativação da cota, ou rateadas no prazo da nova cota.
Na reativação da cota, o consorciado pode ainda optar pela troca do bem, tanto para maior quanto para menor valor, de acordo com os valores dos créditos disponíveis no grupo. Consequentemente, o valor da parcela desse consorciado será alterado.
O que é preciso para reativar uma cota cancelada contemplada por sorteio? As regras para cotas reativadas são diferentes?
As cotas canceladas, até mesmo as que já foram contempladas, podem ser reativadas, desde que ainda haja vagas no grupo e falte, no mínimo, um ano para o término das assembleias.
As parcelas que não foram pagas precisam ser restituídas, o que pode, normalmente, ser feito em um único pagamento ou a partir da redistribuição do valor em atraso nas demais parcelas do consórcio. Essa negociação deve ser feita diretamente entre o consorciado que tem interesse em reativar a cota e a administradora.
O regulamento de como proceder para reativar uma cota pode variar de acordo com cada administradora, que pode exigir condições diferentes das anteriormente citadas, apesar destas serem as adotadas pela grande maioria das empresas.
Uma cota reativada tem as mesmas características de uma cota que sempre esteve ativa; deste modo, são também iguais os direitos e deveres do titular desta cota, respeitadas as regras previstas em seu contrato de adesão.
E se ainda não tive minha cota cancelada contemplada por sorteio?
É importante saber que não é necessário aguardar que a cota cancelada seja contemplada por sorteio para reaver o dinheiro investido. Para consorciados que desejem antecipar o crédito de um consórcio cancelado, uma parceria entre o BomConsórcio e algumas das maiores administradoras de consórcios do país permite a venda de cotas canceladas e o recebimento do crédito diretamente em suas contas bancárias, em poucos dias, à vista. Todo o processo é realizado online, sem burocracia, com acompanhamento da Administradora e da equipe BomConsórcio do começo até o fim, com os melhores prazos e as melhores taxas.
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