Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional. Ou seja, trazendo essa definição ao contexto das cotas de consórcio, ao vender a sua cota ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora.
A cessão de crédito está situada no âmbito do Direito Obrigacional. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita, apontando a ideia do vínculo e dever para os envolvidos no processo.
A figura do cedente é o que transfere; o cessionário, o que adquire, e o cedido passa a ser o devedor. Este último não participa da negociação de transmissão do crédito, mas a sua participação no processo é imprescindível, pois tem que saber a quem pagar, ou melhor, adimplir a obrigação devida.
No momento em que você realiza a venda da sua cota de consórcio ativa ou cancelada, você transfere automaticamente para quem compra todas as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. Ou seja, ao vender uma cota você é o cedente (por “ceder” a um terceiro os direitos e obrigações que pertencem à sua cota); e a pessoa (física ou jurídica) que comprar a sua cota torna-se, consequentemente, o cessionário.
A cessão de crédito está prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 286 e 298, e é um contrato que representa uma modalidade de transmissão de obrigações, na qual o cedente transfere para o cessionário um crédito de título gratuito ou oneroso, parcial ou total, sem a necessidade de concordância do devedor. De maneira simples, quando falamos da transferência de uma cota de consórcio, o que acontece é que, ao vender a sua cota seja ela ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre o contratante e a Administradora.
Por isso, muita gente que precisou desistir do consórcio ou não tem mais o sonho de adquirir aquele bem ou serviço, acaba optando por realizar uma cessão de crédito para terceiros. Essa é uma boa opção para que não ocorra o acúmulo de juros e multas no nome de quem desistiu da sua cota.
Quem é o Cessionário e quem é o Cedente?
Quem está realizando a cessão de crédito, ou seja, transferindo o seu contrato, é considerado o cedente. O cessionário é a Pessoa Física ou Jurídica que adquire. Já o cedido passa a ser o devedor, e não participa da negociação de transmissão de crédito. Porém, sua atuação é fundamental dentro desse processo, afinal é preciso saber a quem executar a obrigação devida.
Cessão de cotas de consórcio
E funciona assim com uma cota de consórcio: Quando você vende uma cota está automaticamente transferindo para quem compra, todas as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. Nesse caso, você está sendo o cedente e a pessoa física ou jurídica que adquirir a sua cota, será o cessionário.
Como fazer uma Cessão de dívida?
Atualmente, a transferência de direito creditório é feita digitalmente, de forma rápida, segura e sem burocracias. As fintechs são bons exemplos de empresas financeiras que atuam nesse mercado e oferecem as melhores soluções para os seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Uma das fintechs pioneiras no mercado de realocação de cotas de consórcio em atraso ou canceladas é o BomConsórcio. A empresa atua apoiando as Administradoras oferecendo alternativas a consorciados que não têm mais condições ou interesse em permanecerem com os seus consórcios. Como parceiro de algumas das maiores Administradoras de Consórcios do país, a fintech, desde 2014, tem sido fundamental na reestruturação de um mercado secundário historicamente marcado por dificuldades de segurança e escalabilidade.
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