A Taxa de Administração é um valor pago pelo consorciado com objetivo de remunerar a Administradora pela formação, organização e administração do Grupo de Consórcio. Esse valor é calculado a partir da aplicação de um percentual variável sobre o valor do crédito, e sua cobrança é diluída nas parcelas do contrato. O percentual utilizado para o cálculo e o respectivo valor da Taxa de Administração do seu consórcio estão indicados no contrato de adesão ao consórcio.
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