A compra e venda de um consórcio em andamento direto de outro consorciado, ou seja, que já tenha sido adquirido primeiramente de uma Administradora de Consórcios por uma pessoa (seja física ou jurídica), é totalmente legal, e está prevista na Lei nº 11.795/08. Ela diz que “os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora”. Isso significa que, de acordo com a lei, a operação é permitida, contanto que haja a avaliação e aprovação da Administradora.
Para que a operação seja realizada de forma segura, é necessário que os envolvidos tenham clareza quanto às informações atuais da cota e a certeza de que todas as etapas de transação estão sendo cumpridas. A Administradora deve validar todo o processo da compra de consórcio, e o novo titular adquire todos os direitos previstos no contrato original, assumindo assim todas as obrigações.