No último ano, praticamente todas as dinâmicas sociais sofreram mudanças devido à pandemia da COVID-19, e a necessidade de distanciamento social obrigou milhares de pessoas a passarem períodos cada vez maiores em suas casas. Somado a isso, empresas de todos os tamanhos passaram a adotar um modelo de trabalho remoto em esquema de home office como forma de proteger seus colaboradores e preservar suas operações, mesmo depois de iniciadas as campanhas de vacinação. Como consequência, mesmo apesar dos impactos negativos relevantes em diversos setores da economia, pesquisas de mercado apontaram que o interesse pela compra e pelo aluguel de imóveis aumentou nos últimos meses, bem como a inclinação por melhorias pontuais, sejam reformas de cômodos ou redecorações.
Para quem procura uma forma de morar melhor, mas também precisa fugir de juros altos e pagar parcelas que cabem no orçamento familiar, o consórcio continua sendo uma alternativa mais vantajosa do que os financiamentos imobiliários disponíveis no mercado. Só é preciso lembrar que é necessário ter planejamento para que a espera pela contemplação por sorteio ou aquisição via lance não prejudique os planos individuais ou da família.
Existe, ainda, uma alternativa pouco conhecida: especificamente para os consórcios de imóveis, é possível utilizar até 100% do valor do FGTS como lance para aumentar as chances de contemplação da cota ou para quitar o consórcio adquirido. Outra opção, caso o consorciado já tenha sido contemplado, é usar o FGTS para diminuir o valor das parcelas em até 80%. O Conselho Monetário Nacional, órgão que controla o sistema financeiro no Brasil, divulgou em 2018 uma medida que pode beneficiar ainda mais os participantes de consórcios para imóveis novos ou usados. O limite para utilização de recursos do FGTS para compra de imóveis por meio de consórcios passou a ser de até R$ 1,5 milhão em todo o país.
Diante disso, o uso do FGTS é uma opção a mais para quem deseja adquirir sua casa própria e possui recursos limitados para isso. Mas fique atento: existem algumas condições determinadas pelo Agente Operador, que neste caso é a Caixa Econômica Federal. Por isso, verifique abaixo se você atende a todos os pré-requisitos necessários:
Trabalhador
– O titular da conta não pode ser proprietário nem comprador de qualquer outro imóvel no mesmo local.
– A cota do consórcio usada para a compra do bem deve estar no nome do titular da conta que irá ser utilizada.
– O trabalhador deve ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Podendo ser na mesma empresa ou em lugares diferentes.
Imóvel
– O imóvel deve estar registrado no nome do trabalhador em um cartório competente.
– O imóvel adquirido a partir do consórcio não pode ser rural, e deve ser obrigatoriamente residencial.
– O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Outro fator que deve ser observado são os intervalos mínimos para o uso do FGTS. As operações de liquidação, amortização e abatimento das mensalidades poderão ser feitas diretamente por uma Administradora de Consórcio ou com a intervenção de um agente financeiro.
Já as operações de uso do FGTS na compra do imóvel (uso do saldo do FGTS para complementação do valor do bem ou oferta de lance de FGTS) deverão ser intermediadas por um agente financeiro do SFH.