Código de Ética e Políticas de Conduta
Atualizado em: 04/12/2023
MENSAGEM DO CEO
Prezados colaboradores, usuários, parceiros e stakeholders,
Gostaria de aproveitar este momento para compartilhar com entusiasmo e orgulho o nosso Código de Ética e Políticas de Conduta recém-atualizados. Como CEO do BomConsórcio, defendo firmemente que a ética e a conduta adequada são fundamentais para o sucesso a longo prazo de qualquer organização. Com base nesses valores que delineamos um conjunto abrangente de diretrizes que norteiam o nosso comportamento e as nossas decisões.
Com o propósito de transformar desafios em oportunidades, nossa empresa se dedica a construir um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e transparente. Acreditamos que a integridade e a ética são a base sobre a qual construímos relacionamentos sólidos com nossos colaboradores, usuários, parceiros comerciais e stakeholders. Portanto, é essencial que todos nós estejamos comprometidos em aderir a essas políticas de conduta em todas as nossas interações profissionais.
Nosso Código de Ética estabelece os princípios que todos devem seguir, incluindo ética, comprometimento, empatia, inovação e felicidade, resultantes de mérito e do cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis. Esses valores são a base do nosso DNA corporativo e definem quem somos, como trabalhamos e como nos relacionamos com todos os envolvidos.
Esperamos que cada membro de nossa equipe compreenda plenamente esses princípios e os leve em consideração em todas as decisões e ações relacionadas ao nosso trabalho.
Além disso, nossas Políticas de Conduta fornecem orientações mais detalhadas sobre tópicos específicos, como conflitos de interesse, proteção de informações confidenciais, prevenção de discriminação e assédio, uso responsável de recursos da empresa, entre outros. Essas políticas foram desenvolvidas com base nas melhores práticas e em nosso compromisso de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
É crucial que cada um de nós leia atentamente e compreenda tanto o Código de Ética quanto as Políticas de Conduta. Eles servem como um guia para nossas ações diárias e nos ajudarão a construir uma cultura corporativa que valorize a honestidade, a confiança e a responsabilidade. Além disso, estamos sempre abertos a sugestões e melhorias nessas políticas para garantir que estejam atualizadas e alinhadas com as necessidades e expectativas de todos os envolvidos.
Como CEO, estou pessoalmente comprometido em liderar pelo exemplo e garantir que todos em nossa organização cumpram rigorosamente o Código de Ética e as Políticas de Conduta. Convido cada um de vocês a se juntar a mim nessa jornada, assumindo a responsabilidade individual e coletiva de promover um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso.
Agradeço a todos pelo apoio e dedicação contínuos. Juntos, construímos um ambiente de trabalho inspirador, uma cultura forte e ética que impulsiona o sucesso de nossa empresa e nos inspira na construção realização de sonhos e alcance de grandes conquistas.
Atenciosamente,
Jorge Freire | CEO do BomConsórcio
OBJETIVO
Reúne todas as regras de conduta ética do jeito BomConsórcio de ser, servindo como diretriz para o relacionamento com clientes, acionistas, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, imprensa, mídias, público externo, sociedade e governo.
1. MISSÃO, VISÃO, PROPÓSITO, VALORES E PRÁTICAS
Inicialmente, você precisa conhecer a missão, a visão, o propósito, os valores e as práticas do BomConsórcio, para entender a base de nossa cultura organizacional.
NOSSA MISSÃO é transformar o mercado de consórcios com soluções seguras e inovadoras que conectem pessoas e boas oportunidades, promovendo o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável.
NOSSA VISÃO é consolidar nossa liderança e referência no mercado secundário de consórcios transformando, com soluções justas, seguras e inovadoras, os desafios das Administradoras e seus consorciados em oportunidades.
NOSSO PROPÓSITO é transformar desafios em oportunidades.
NOSSOS VALORES, que representam os ideais de atitudes salutares e humanizadas que devem estar presentes, cotidianamente, nos relacionamentos entre nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, são:
A Empatia é um valor central para nós. Acreditamos na importância de ouvir e valorizar as expectativas, histórias e singularidades de cada indivíduo. Ao praticar a empatia, buscamos compreender as necessidades e desejos das pessoas, criando um ambiente inclusivo e acolhedor.
O Comprometimento é outro valor que nos guia. Nos importamos com o impacto das nossas ações e nos dedicamos verdadeiramente a alcançar resultados significativos. Estamos comprometidos com o sucesso dos nossos colaboradores, usuários, parceiros e demais stakeholders, e isso se reflete no nosso trabalho diário.
A Ética é um pilar fundamental em tudo o que fazemos. Respeitamos a verdade, os valores e, acima de tudo, as pessoas. Nossas ações são pautadas pela honestidade, integridade e transparência, tanto internamente quanto em nossas relações externas. Acreditamos que é fundamental agir de acordo com os mais altos padrões éticos em todas as circunstâncias.
A Inovação é um valor que nos impulsiona constantemente. Estamos comprometidos em evoluir, melhorar e ser melhores a cada dia. Buscamos oportunidades de crescimento e aprendizado, tanto individualmente quanto como organização, para nos adaptarmos às mudanças e nos destacarmos no mercado.
A Felicidade é um valor que levamos a sério. Acreditamos que a autenticidade e a busca pela realização plena são essenciais para o bem-estar e a satisfação de todos os envolvidos. Promovemos um ambiente de trabalho positivo e saudável, no qual cada indivíduo é incentivado a expressar sua verdadeira essência e encontrar alegria no que faz.
NOSSAS PRÁTICAS
- PRATICAR A GRATIDÃO: a gratidão é um dos maiores termômetros da felicidade.
- SORRIA E FAÇA SORRIR: leveza e descontração, favorecendo para que a nossa alegria se manifeste.
- VÁ ALÉM E SURPREENDA: ir além do que se espera.
- VIVER COM GARRA: a energia positiva nos impulsiona e fortalece o grupo.
- COMUNIQUE-SE: de maneira sincera e honestamente. Feedbacks construtivos são estimulados.
- CRIE VALOR GERE RESULTADO: é a responsabilidade econômica para continuarmos crescendo.
- SIMPLIFIQUE: faça mais com menos.
- FORTALEÇA O GRUPO: unidos vamos mais longe.
- GENTILEZA: espalhar gentileza engrandece as relações.
- CELEBRE: celebramos as nossas pequenas e grandes conquistas.
Esses valores e práticas são a base da nossa cultura corporativa e orientam todas as nossas decisões e ações. Como membros desta empresa, é nosso compromisso viver esses valores em nosso trabalho diário, fortalecendo a nossa cultura e contribuindo para o sucesso coletivo.
2. POLÍTICA DE CONDUTA
Em alinhamento com a missão, a visão, o propósito, os valores e as práticas do BomConsórcio, todos os colaboradores devem se comprometer a seguir esse conjunto de regras que tem o intuito de orientar e disciplinar a nossa conduta:
- Cumprir a legislação vigente e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.Desenvolver políticas claras de negociação com Administradoras de Consórcios, Veículos de Investimentos, titulares de cotas e demais usuários, cumprindo sempre os acordos e contratos estabelecidos, conforme os valores do BomConsórcio e o princípio da boa-fé objetiva.
- Respeitar os padrões de operação definidos no Código de Ética da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC).
- Garantir o respeito à legislação, combatendo a corrupção, extorsão e suborno em quaisquer circunstâncias, combate à Lavagem de Dinheiro e sonegação de impostos, fortalecendo procedimentos internos de integridade e incentivo à denúncia de irregularidades.
- Promover o convívio no ambiente de trabalho baseado em conduta respeitosa, digna e responsável de todos os profissionais, quer sejam investidores, parceiros, colaboradores, prestadores de serviço, coligados, independentemente de posição hierárquica. Nossas relações profissionais devem ser livres de ofensa, difamação, exploração, repressão, intimidação e/ou discriminação de qualquer natureza.
- Conduzir nosso negócio de forma mais humanizada e consciente, através das práticas do Capitalismo Consciente.
- Proteger e preservar o meio ambiente, executando serviços que respeitem atos legais, normativos e administrativos relativos a esta área, além de estimular a participação dos colaboradores em ações de responsabilidade social e de defesa do meio ambiente.
- Observar as regras e diretrizes de Segurança do Trabalho.
- Proteger os bens e patrimônio da empresa com zelo e responsabilidade, impedindo o uso ilegal, sejam eles equipamentos de trabalho ou informações importantes e sensíveis, e cuidando para que não ocorram perdas, furtos ou desvios.
- Manter sigilo absoluto sobre informações estratégicas relacionadas à execução dos nossos processos de negócio, bem como de todo e qualquer dado originado por conta da execução de nossa atividade laboral, independentemente de sua natureza, observando a legislação de propriedade intelectual.
- Cumprir e realizar o registro da jornada de trabalho, como orientado pelo departamento pessoal e de acordo com a legislação trabalhista e/ou contratos específicos para a realização do trabalho.
- Comprometer-se a seguir, rigorosamente, a política de privacidade e proteção da dados do BomConsórcio, bem como a legislação brasileira no que se refere à proteção de dados e segurança da informação, sempre e quando aplicáveis, especialmente do previsto na Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, e nas demais normas sobre o tema, realizando o tratamento de quaisquer dados pessoais – sejam compartilhados, coletados ou recebidos – apenas no desempenho de nossas atividades, firmado junto ao BomConsórcio, adotando todas as medidas de segurança da informação necessárias.
- Cumprir as regras contidas neste Código de Ética e Políticas de Conduta, agindo para que qualquer violação aos normativos internos ou prática ilegal, uma vez identificadas, sejam imediatamente reportadas, por meio dos canais disponíveis, para que todas as medidas necessárias sejam adotadas.
3. RESPONSABILIDADES DA LIDERANÇA
Além da Política de Conduta acima mencionada, os líderes do BomConsórcio devem servir de exemplo e referência de comportamento ético, sendo responsáveis por criar um ambiente saudável e colaborativo que incentive os comportamentos descritos neste Código de Ética e Políticas de Conduta. Para isto, devem:
Liderar pelo exemplo e estimular suas equipes a agirem com integridade em todas as negociações e situações;
Proporcionar aos colaboradores os instrumentos necessários para que se mantenham constantemente atualizados e aptos a garantir a melhoria da qualidade dos serviços ofertados;
Nunca ignorar ou esconder problemas de natureza ética. Os líderes devem lidar com a situação de forma rápida, buscando o direcionamento e suporte necessários;
Levar ao conhecimento do Comitê de Ética as questões trazidas por seus colaboradores;
Atender com imparcialidade colaboradores que tragam questões éticas ou tenham contribuído em uma investigação do Comitê de Ética;
4. POLÍTICAS
4.1. RELACIONAMENTO COM OS COLABORADORES
Nossos colaboradores são o nosso mais valioso ativo. Para o melhor desempenho dos nossos papéis, nós nos comprometemos todos os dias com um ambiente de trabalho livre, acolhedor, saudável, produtivo, seguro, inclusivo e de respeito mútuo. Nesse contexto, o relacionamento com nossos colaboradores deverá ser guiado pelas nossas práticas e valores e estar constantemente alinhado com as premissas a seguir.
4.1.1. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses surge quando uma situação pode contrapor interesses pessoais do colaborador com relação aos interesses do BomConsórcio. Sempre que o colaborador identificar um possível conflito de interesses, tais como atividades externas, vínculos societários, relações com funcionários ou entes públicos que possam conferir poder de influenciar decisões e transações ou permitir acesso a informações privilegiadas, ele deverá relatar imediatamente à Área de Compliance para que a situação seja analisada.
4.1.2. FORMA DE TRABALHO
O BomConsórcio não admite a utilização de trabalho forçado, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana, dentro ou fora da empresa. Desta forma, incorporamos em nossos princípios e ações a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990.
4.1.3 INSTALAÇÕES DA EMPRESA
Os bens, equipamentos e instalações do BomConsórcio destinam-se essencialmente ao uso de nossas operações, podendo ser utilizados para fins particulares desde que tal uso seja previamente autorizado pelo gestor imediato e nos horários de intervalo em relação às atividades profissionais.
É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda.
4.1.4 CONTRATAÇÕES
Incentivamos nossos colaboradores a fazerem indicações de pessoas para nosso quadro funcional. Assim, em nossas contratações serão considerados os seguintes aspectos:
4.1.4.1 Contratação de Pessoas com Parentesco Direto
A contratação de pessoa com parentesco consanguíneo ou por afinidade (civil) até terceiro grau, assim como a alocação de pessoa para posição que permita a possibilidade de verificar, processar, rever, aprovar, auditar ou influenciar o trabalho de um parente ou cônjuge/companheiro(a), dependerá de aprovação da Diretoria Executiva do BomConsórcio.
Da mesma forma, a designação de pessoa para posição na qual possa influenciar promoções salariais ou as condições contratuais de emprego de um parente ou cônjuge/companheiro(a) será submetida à aprovação da Diretoria do BomConsórcio.
4.1.4.2 Contratação de Pessoas com Relacionamento Afetivo
O BomConsórcio não se opõe ao relacionamento afetivo entre colaboradores, sendo permitidas as contratações de pessoas que sabidamente possuam relacionamento afetivo com um de nossos colaboradores, exceto em casos de subordinação direta entre elas. A regra poderá ser flexibilizada, a critério da Diretoria.
O relacionamento afetivo entre colaboradores não é proibido, mas deve ser informado aos seus respectivos gestores, apenas para fins de conhecimento. Todavia, carícias mais explícitas ou relações sexuais, são proibidas durante o expediente ou nas instalações da empresa. Caso colaboradores sejam flagrados, poderão ser demitidos por justa causa, cuja justificativa é chamada de incontinência de conduta, prevista no art. 482, b, da CLT, que significa tomar atitudes exageradas não condizentes com o ambiente de trabalho.
4.1.4.3 Contratação de Pessoas com Ligações aos Nossos Principais Parceiros e Concorrentes
Nossas contratações são feitas mediante processo seletivo e sempre conduzidas de modo a garantir total isonomia entre os candidatos. Caso a contratação de um colaborador para o BomConsórcio envolva pessoa com parentesco direto ou com relacionamento afetivo com colaborador de algum de nossos principais parceiros ou concorrentes, a referida intenção de contratação deverá ser submetida à análise prévia da Diretoria.
4.1.4.4 Contratação de Pessoa Exposta Politicamente – PEP
É considerada Pessoa Exposta Politicamente aquela que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante, ou se tem, nessas condições, parentes em linha direta até segundo grau, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo, conforme estabelece a Resolução COAF Nº 40/2021. Neste sentido, com especial atenção ao risco de reputação, a contratação de uma Pessoa Exposta Politicamente deverá ser precedida de autorização do CEO do BomConsórcio.
4.1.4.5 USO DE SUBST NCIAS QUE PODEM AFETAR A CAPACIDADE DE TRABALHO (ÁLCOOL, DROGAS E MEDICAMENTOS)
As pessoas são a nossa maior força de trabalho e, para que tenhamos as melhores condições de atender aos nossos objetivos, devemos estar lúcidos, conscientes e responsáveis pelos nossos atos. Por isso, não é permitido o uso de substâncias que afetem o desenvolvimento das nossas atividades profissionais e o descumprimento dessa regra têm consequências previstas em lei, que poderão ser aplicadas.
É proibido estar sob o efeito de uso de álcool, drogas ilícitas ou qualquer outra substância entorpecente ou psicotrópica nas instalações do BomConsórcio e em qualquer atividade externa como representante da empresa, a qualquer título.
4.1.4.6 USO DE SISTEMAS DA EMPRESA
O uso de nossos sistemas para a veiculação de informações deve, obrigatoriamente, estar relacionado à atividade profissional desempenhada pelo colaborador, não sendo permitida a troca, envio ou recebimento de mensagens de conteúdo impróprio, obsceno, ilícito, ou mesmo correntes de arrecadação de recursos e outras de natureza semelhante.
Cada colaborador é responsável por suas senhas, as quais são pessoais e intransferíveis, não devendo compartilhá-las e/ou possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados da empresa.
Softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, não devem ser copiados, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença dê permissão para tanto. Da mesma forma, é proibida a instalação de programas nos computadores da empresa que não tenham sido autorizados pelas áreas competentes.
Todas as mensagens recebidas e enviadas pelos sistemas eletrônicos internos são de propriedade da empresa. Portanto, nenhum de nossos colaboradores possui expectativa de privacidade quanto ao conteúdo das informações veiculadas em nossos sistemas eletrônicos internos. Todas as mensagens criadas, armazenadas, enviadas ou recebidas pelo sistema de e-mail, ou em qualquer aplicativo instalado em celular corporativo do BomConsórcio poderão ser monitoradas e/ou acessadas para defender seus interesses em apurações internas ou externas ou buscar evidências de má-utilização por parte de um colaborador.
4.1.5 CONFIDENCIALIDADE
Prezamos pelo sigilo de informações sobre nossos clientes, contratos, fornecedores, parceiros e colaboradores, por isso, é terminantemente proibida a divulgação de quaisquer dados, sejam eles de cunho pessoal ou das relações de negócio, tarifas praticadas ou qualquer informação pertinente às operações do BomConsórcio, sem expressa autorização de sua Diretoria Executiva, sob pena de incorrer no crime de violação do segredo profissional, conforme Art. 154, do Código Penal.
4.1.6 PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E SINDICATOS
Respeitamos o direito individual dos colaboradores de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político, desde que não em horário de trabalho ou dentro do ambiente da empresa, devendo o colaborador tornar claro que as manifestações são suas e não do BomConsórcio. Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados, sob nenhuma hipótese ou circunstância, para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.
O BomConsórcio não faz doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos ou a qualquer outro órgão ou instituição política.
Se autorizado, por escrito, pelo colaborador, com o respaldo da legislação vigente, a empresa poderá efetuar descontos no salário em benefício dos sindicatos, referentes às contribuições sindicais e assistenciais e contribuições espontâneas.
4.1.7 PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados pelo colaborador são de propriedade exclusiva do BomConsórcio. O colaborador é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa da Diretoria.
4.1.8 VENDA INTERNA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
Nas dependências do BomConsórcio, é proibida a comercialização de produtos ou serviços entre os colaboradores, sendo estes de sua propriedade ou de terceiros, salvo se expressamente autorizada pela Diretoria Executiva.
4.2. NÃO DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
O BomConsórcio adota uma política de tolerância zero para atos de discriminação e assédio e investigará toda e qualquer queixa que seja apresentada. As denúncias deverão ser realizadas pelo Canal de Denúncias, no endereço https://canalintegro.com.br/BomConsorcio, no qual o serviço é prestado por empresa independente de modo a garantir a neutralidade e o sigilo das informações durante o processo.
Apesar de o Canal de Denúncias permitir a opção de anonimato, em se tratando de denúncias de assédio, faz-se necessária a identificação do denunciante, de modo a permitir a apuração dos fatos. Todas as denúncias de discriminação e assédio serão investigadas imediatamente, não havendo retaliações contra os reclamantes, desde que feitas de boa-fé.
4.2.1 DISCRIMINAÇÃO
Segundo a Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), discriminação compreende “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.
O BomConsórcio repudia condutas que possam caracterizar discriminação ou sua indução, coação, perseguição, constrangimento ou desrespeito.
4.2.2 ASSÉDIO MORAL
Assédio moral, segundo a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do Tribunal Superior do Trabalho, é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. O BomConsórcio repudia condutas que possam caracterizar assédio moral.
4.2.3 ASSÉDIO SEXUAL
Assédio Sexual, segundo o art. 216-A do Código Penal, é “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Também são considerados como assédio sexual: atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes como condição clara para manter o emprego e influir nas promoções da carreira da pessoa assediada ou prejudicar o rendimento profissional. O BomConsórcio repudia condutas que possam caracterizar assédio sexual.
4.3. RELACIONAMENTO COM OS ACIONISTAS E PARCEIROS
O relacionamento do BomConsórcio com acionistas e parceiros deve ser baseado na ética, respeito e transparência. A responsabilidade do BomConsórcio frente aos seus acionistas e parceiros é em defesa de seus interesses. Para tal, a empresa assume uma postura de transparência, garantindo o efetivo acompanhamento das atividades e do desempenho da empresa.
4.3.1 RELATÓRIOS DE AUDITORIA
O BomConsórcio prioriza a elaboração e apresentação de relatórios e demonstrações contábeis e financeiras detalhadas, regulares, exatas e em tempo oportuno, que traduzam com rigor e clareza as transações efetuadas e facilitem uma tomada consistente de decisões. É também um compromisso nosso realizar análises preventivas dos riscos operacionais e financeiros e assumir uma gestão que minimize os riscos do investimento de forma a propiciar a valorização da empresa.
Os Relatórios de Auditoria interna e externa são apresentados de forma fidedigna e em tempo oportuno para o adequado acompanhamento das operações em andamento. A execução do referido serviço é realizada por auditores independentes.
4.3.2 SELEÇÃO DE PARCEIROS
É condição para estabelecimento de parcerias com o BomConsórcio não praticar trabalho infantil, forçado, escravo ou em condições assemelhadas, como também repudiar o preconceito ou discriminação de qualquer natureza. Nossos parceiros são escolhidos a partir de critérios de seleção objetivos e justos.
4.4. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Nós temos um compromisso com o desenvolvimento sustentável, associando o crescimento econômico à construção de uma sociedade mais justa e solidária. Os nossos clientes, neste contexto, são a razão da existência e manutenção do nosso negócio, o que nos faz priorizar atitudes para o atendimento de suas necessidades e satisfação, gerando felicidade e encantamento. Em grande parte das vezes, a capacidade de realização de sonhos de vida pelos clientes atendidos pelo BomConsórcio está diretamente ligada às nossas atividades.
O cliente BomConsórcio é tratado com respeito e ética, sem discriminação ou preconceito. Buscamos construir relacionamentos verdadeiros, no cumprimento ao que é proposto neste Código de Ética e Políticas de Conduta e às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, podemos encerrar qualquer relação contratual sempre que nossos interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, reputacional, institucional, social, econômico ou ambiental para o BomConsórcio e a sociedade como um todo.
O sigilo de informações sobre os nossos clientes é fundamental, não sendo permitida a divulgação de quaisquer dados por nossos colaboradores, sejam eles de cunho pessoal ou das relações de negócio, taxas praticadas ou qualquer informação pertinente às operações da empresa, sem expressa autorização de sua Diretoria.
4.5. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
4.5.1 QUANTO À CONTRATAÇÃO
A contratação de fornecedores e prestadores de serviços pelo BomConsórcio se dá a partir de avaliação baseada em critérios técnicos, éticos e sem discriminação, gerando negociações transparentes e imparciais, cabendo a eles conhecer e ter atuação compatível com os valores do BomConsórcio e com os princípios deste Código.
A Área de Compliance será acionada em todas as contratações para assegurar que o acordo observe os padrões de conformidade estabelecidos pela empresa.
Uma relação de negócios com um fornecedor ou prestador de serviços poderá ser encerrada sempre que houver descumprimento contratual ou desconsideração das questões legais.
4.5.2 QUANTO A VÍNCULO DE PARENTESCO DIRETO OU RELACIONAMENTO AFETIVO COM COLABORADORES DO BOMCONSÓRCIO
A contratação de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham como um de seus representantes/sócios (no caso de pessoa jurídica) pessoa com parentesco direto ou relacionamento afetivo com um colaborador do BomConsórcio deve ser submetida previamente à Área de Compliance.
4.6. RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO EXTERNO
4.6.1 COMBATE A CORRUPÇÃO, SUBORNO, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO
O BomConsórcio segue as disposições da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13), também conhecida como Lei Brasileira da Empresa Limpa, que considera como ato de corrupção ou suborno o recebimento, oferecimento ou promessa de vantagem, de qualquer natureza, em troca de oportunidade que não existiria sem esta prática, bem como da Lei n° 9.613/98, que define o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, também conhecido como lavagem de dinheiro, como o ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores.
No BomConsórcio, também adotamos política de tolerância zero para quaisquer atos de fraude, definida como qualquer ação ou omissão intencional concebida para enganar os outros e obter vantagens.
Caso o colaborador se depare com quaisquer das situações citadas, deverá se opor à prática e informar o evento por meio do Canal de Denúncia para que, imediatamente, sejam tomadas as medidas cabíveis. A constatação da infração sujeitará o envolvido não apenas às sanções aqui disciplinadas, como também a possíveis ações penais, civis e administrativas.
4.6.2 PATROCÍNIOS
Cabe à Área de Marketing, em consonância com a Área de Compliance, analisar previamente quaisquer concessões de patrocínio, visando garantir que a associação da marca e reputação do BomConsórcio gerem agregação de valor perante o público e em relação aos nossos concorrentes; e/ou fortalecimento dos vínculos de relacionamento com nossos parceiros comerciais.
Via de regra, todo e qualquer patrocínio comercial/social/institucional por parte do BomConsórcio só poderá ser autorizado pela Diretoria Executiva.
4.6.3 DOAÇÕES
Toda e qualquer doação realizada pelo BomConsórcio a instituições de caridade, ações sociais ou projetos filantrópicos, deverá obter autorização prévia da Área de Compliance, que realizará pesquisa sobre a entidade donatária, seu histórico e possíveis vínculos com órgãos e funcionários públicos.
4.6.4 BRINDES
Nossos colaboradores e representantes só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes até o limite de R$ 300,00 (trezentos Reais). Qualquer intenção de conceder brinde ou presente que fuja à limitação acima deverá receber autorização prévia da Área de Compliance e/ou da Diretoria Executiva.
Caso um de nossos colaboradores receba um brinde ou presente, sob qualquer forma, incluindo itens voltados ao entretenimento (tais como ingressos para shows e espetáculos), deverá obrigatoriamente submeter à avaliação da Área de Compliance. Caso o brinde ultrapasse o valor acima estabelecido e/ou indique tentativa de obtenção de vantagens, poderá ser recomendada a sua devolução ao ofertante ou a entrega à Área de Pessoas para ser destinado à doação interna, via sorteio, ou a instituição de caridade.
O descumprimento da obrigação de informar ou da orientação recebida pela Área de Compliance implicará em descumprimento deste código e consequente aplicação de medidas disciplinares cabíveis, desde advertência verbal a demissão por justa causa.
4.7. RELACIONAMENTO COM SOCIEDADE
Nós acreditamos no respeito às leis e à ética como bases de um ambiente de negócios saudável e competitivo e princípios indissociáveis da construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Temos um compromisso real com a geração de impactos positivos para a sociedade e o meio ambiente, bem como com a neutralização de quaisquer impactos negativos que porventura sejam gerados pelas nossas atividades.
Neste contexto, incentivamos também uma educação financeira inclusiva, que seja capaz não somente de promover conhecimentos sobre o sistema de consórcios, nossa vertical de atuação, como também capacitar e dar segurança à comunidade para a tomada de decisões conscientes sobre o uso e gerenciamento do próprio dinheiro, identificando riscos e oportunidades.
4.8. POLÍTICA DE PUBLICIDADE E RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E MÍDIAS SOCIAIS
4.8.1. IMPRENSA
Muito da nossa imagem corporativa está associada àquilo que é divulgado pelos diversos veículos de imprensa. Buscando ter sempre a conformidade entre nossas práticas e essência em relação ao que é veiculado externamente, os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela empresa. Se você não é porta-voz e foi procurado por algum jornalista ou veículo de comunicação, decline da realização de qualquer comentário e procure imediatamente a Área de Marketing.
Nenhum outro colaborador está autorizado a fazer publicamente qualquer declaração, comentar fato ou fazer projeção sobre os negócios da empresa a terceiros.
4.8.2 MÍDIAS SOCIAIS
A grande maioria dos nossos clientes e demais públicos de interesse se encontra hoje nas mídias sociais. Deste modo, é de extrema importância que tenhamos a atenção necessária àquilo que compartilhamos e que pode ter implicações diretas na imagem do BomConsórcio. Respeitamos o direito de opinião de nossos colaboradores, contudo, as interações em mídias sociais que possam causar prejuízo direto ou indireto à reputação do BomConsórcio, de nossos clientes ou parceiros de negócios não deverão ser praticadas.
Será considerada violação a este Código, qualquer comentário feito em caráter público, em qualquer rede social, que tenha por conteúdo assunto, informação, discussão, negociação ou diretriz interna da empresa com seus colaboradores, clientes ou parceiros de negócios, bem como qualquer comentário ou reclamação pública em qualquer rede social a respeito de ação ou medida tomada pela empresa em relação a seus colaboradores, clientes ou parceiros de negócios.
Lembre-se de que existem os canais adequados para essas interações e negociações, e que a companhia, representada pelos gestores de todas as áreas, está sempre de portas abertas para discussões de qualquer natureza.
4.8.3 PUBLICIDADE
As iniciativas de marketing da nossa empresa caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais e internacionais. A propaganda institucional do BomConsórcio, portanto, mantém-se alinhada aos mais elevados níveis de qualidade e ética, assegurando sempre a veracidade das informações veiculadas e o alinhamento aos valores da companhia.
4.9. AMBIENTAL, SOCIAL E DE GOVERNANÇA
O nosso compromisso com ESG (do termo, em inglês, “Environmental, Social and Governance”) está refletido em nosso objeto social e nas atribuições do quadro de administradores, incluindo conselho de administração e diretoria. Atuando há anos no cenário nacional, o BomConsórcio é pioneiro e referência na realocação de cotas de consórcios, onde a mudança de planos ou falta de capacidade de pagamento dos consorciados exige uma porta de saída rápida, vantajosa e segura.
Nossas iniciativas têm colaborado fortemente para a reestruturação do mercado secundário de consórcios, gerando valor para as empresas parceiras e impactando positivamente as vidas de milhares de famílias em todo o Brasil. Como exemplo, 65% das pessoas que venderam suas cotas conosco declararam em pesquisa que o fizeram para sair da zona do endividamento.
Importantes instituições têm referendado as ações do BomConsórcio em diferentes aspectos de ESG, como visto a seguir:
4.9.1. Somos a primeira empresa de consórcios certificada pelo Sistema B
O BomConsórcio obteve em 2021 a conceituada certificação como empresa pertencente ao Sistema B, após comprovar a prática de ações direcionadas à promoção de impactos positivos e minimização de impactos negativos decorrentes das ações em todas as verticais.
4.9.2. Empresa apoiadora do Capitalismo Consciente Brasil
Nós temos um compromisso com o desenvolvimento sustentável, associando o crescimento econômico à construção de uma sociedade mais justa e solidária. Incentivamos também uma educação financeira inclusiva, capaz de promover conhecimentos sobre o sistema de consórcios, capacitar e dar segurança à comunidade para a tomada de decisões conscientes sobre o uso e gerenciamento do próprio dinheiro.
4.9.3. Selo Carbon Free
Em parceria com a ONG Iniciativa Verde, mantemos anualmente o selo Carbon Free por compensarmos 100% da nossa emissão de gases de efeito estufa (ou GEE), nocivos à atmosfera, através do plantio de árvores na Serra da Mantiqueira.
4.9.4. Selo Great Place to Work
As pessoas que trabalham no BomConsórcio são o nosso principal ativo. Defendemos a atribuição de cargos e funções de forma equilibrada, atentos à relevância das questões de gênero, idade, etnia e orientação sexual, priorizando o talento, a capacitação técnica e o alinhamento aos nossos valores como elementos norteadores da escolha dos profissionais. Desse modo, recebemos o selo de GPTW (da tradução em inglês “excelentes empresas para se trabalhar”) já há 5 anos consecutivos.
4.9.5. Compromisso com o Pacto Global e as ODS
Numa operação que traz valor substancial para consorciados (pessoas físicas e jurídicas), Administradoras de consórcios e investidores, e tem elevado impacto social positivo, estamos alinhados e comprometidos com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS) e do Pacto Global (do qual somos signatários desde 2023), avaliando constantemente nossos impactos nos critérios definidos pelas referidas organizações.
4.9.6. Apoiadora do Capitalismo Consciente Brasil
O BomConsórcio associou-se ao ICCB – Instituto Capitalismo Consciente Brasil, com o compromisso de gerar mudanças conscientes no âmbito social, ambiental e econômico e de agregar um impacto positivo na sociedade como um todo, em prol de em um propósito maior, que vá além do lucro.
5. CANAL DE DENÚNCIAS
O Programa de Compliance BomConsórcio segue diretrizes que garantem a manutenção dos mais elevados padrões em todos os relacionamentos da empresa, sejam externos ou internos, com foco na rigorosa adesão ao ordenamento jurídico, regulamentos e políticas pertinentes às nossas atividades.
Sendo assim, mantendo concordância com a nossa cultura de integridade e respeito, disponibilizamos um Canal de Denúncias que permite que clientes, colaboradores e parceiros do BomConsórcio possam comunicar situações caracterizadas como violação deste Código de Ética e Políticas de Conduta, bem como quaisquer práticas consideradas ilegais.
Nosso Canal de Denúncias é um meio seguro, eficaz e imparcial para relatos de condutas antiéticas, visto que as denúncias são recebidas por uma empresa independente e especializada.
Dessa maneira, se ao denunciar você optar por manter seu anonimato, garantimos a confidencialidade da denúncia e a condução da investigação do caso em sigilo. Esclarecemos que essa condição de anonimato se torna exceção em casos de denúncia de qualquer tipo de assédio, para o qual se faz necessária a apuração dos fatos entendendo o papel de todos os envolvidos, para sua consequente responsabilização.
Se você optar por se identificar em um relato, o acesso ao seu nome será restrito à Comissão de Ética e à Área de Compliance, que poderá entrar em contato com você para obter mais informações e esclarecer dúvidas.
Não serão toleradas retaliações ao denunciante que reportar questões legítimas referentes ao descumprimento deste Código de Ética e Políticas de Conduta e legislações vigentes.
6. COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética e a Área de Compliance são as instâncias internas do BomConsórcio responsáveis pela observância e aplicação das disposições deste Código de Ética e Políticas de Conduta.
Cabe à Área de Compliance promover a realização de treinamentos periódicos para os colaboradores do BomConsórcio, sobre a aplicação das disposições do presente Código de Ética e Políticas de Conduta, propondo adaptações e ajustes, sempre que necessários.
Cabe ao Comitê de Ética:
- Acompanhar a aplicação deste Código de Ética e Políticas de Conduta;
- Analisar infrações ao Código de Ética e Políticas de Conduta do BomConsórcio, quando demandado, e encaminhar relatório ao Diretor de Compliance e ao CEO do BomConsórcio;
- Investigar situações que envolvam questões éticas para as quais este Código de Ética e Políticas de Conduta do BomConsórcio seja omisso, reportando à Diretoria Executiva;
- Propor, ao Diretor de Compliance e ao CEO, alterações neste Código de Ética e Políticas de Conduta, mantendo-o atualizado e alinhado à missão, aos valores e às estratégias organizacionais do BomConsórcio;
- Propor, ao Diretor de Compliance e ao CEO, ações que contribuam para a disseminação e consolidação da cultura da ética junto aos diversos agentes que se relacionam com o BomConsórcio;
- Elaborar, anualmente, documento denominado Relatório do Comitê de Ética.
O Comitê de Ética poderá ser acionado por qualquer colaborador do BomConsórcio, parceiro, cliente, fornecedor ou sociedade como um todo, por meio do endereço [email protected].
7. MEDIDAS DISCIPLINARES
O fiel cumprimento deste Código é condição fundamental para garantir os padrões de ética e conduta que caracterizam o BomConsórcio. Colaboradores que violem quaisquer das suas disposições, omitam-se em reportar uma violação conhecida ou deixem de cooperar com a investigação da denúncia estão sujeitos a medidas disciplinares, tais como:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão;
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa.
A aplicação de qualquer uma das medidas disciplinares descritas acima será deliberação da Diretoria Executiva, considerando o relatório do Comitê de Ética. Cabe ressaltar que a aplicação das referidas medidas não exime o colaborador da responsabilização civil e criminal pelos seus atos.
Em qualquer hipótese, sendo constatada a infração a qualquer disposição do presente Código de Ética e Políticas de Conduta, o Comitê de Ética e a Área de Compliance adotarão providências imediatas para fazer cessar a irregularidade, para a apuração dos responsáveis envolvidos e para a remediação de eventuais danos ocorridos.
8. COMPROMISSO COM O CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO
Todos os colaboradores do BomConsórcio devem assumir o compromisso com o cumprimento integral deste Código. Em qualquer situação de dúvida quanto ao conteúdo deste Código, sua aplicação geral e, em situações específicas, acerca de seu cumprimento, o colaborador deverá procurar orientação quanto à conduta correta, junto ao seu Gestor imediato, ao Comitê de Ética ou à Área de Compliance (por seus representantes ou pelo e-mail [email protected]).
Qualquer irregularidade ou desrespeito a este Código poderá ser diretamente informado através do Canal de Denúncias, assegurada a anonimidade do denunciante.
Reforçamos também que é papel de todos os colaboradores do BomConsórcio, independentemente da posição hierárquica, disseminar e respeitar o presente Código, assim como garantir o devido suporte à Área de Compliance na condução e execução de seus termos.