Carta de crédito: o que é e como funciona?
O consórcio é uma das melhores formas de adquirir um bem ou serviço para quem pode se planejar e não quer pagar juros. Com as contribuições mensais dos participantes, os consorciados formam um fundo comum. Ao ser contemplado, seja por sorteio ou por lance, o consorciado recebe a sua carta de crédito, com o valor acordado durante o contrato. Com essa carta em mãos, ele pode adquirir o bem ou serviço planejado, seja ele a sua casa, carro novo, festa de 15 anos ou aquela viagem da família, por exemplo.
Mesmo sabendo de todas as facilidades e diferenciais do consórcio, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que é uma carta de crédito, como funciona e quais são as suas principais vantagens. Fica aqui que a gente vai te explicar tudo.
O que é a carta de crédito?
A carta de crédito de consórcio é um documento que permite ao participante comprar um bem ou serviço à vista, com o valor integral do seu contrato de consórcio. Conforme dito acima, esse crédito é liberado a partir da contemplação do seu consórcio, que ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, durante alguma das assembleias mensais. A carta de crédito tem um valor intransferível para a aquisição de um bem ou serviço específicos. Ou seja, ao adquirir um consórcio de imóvel, automóvel ou serviço, o valor da carta de crédito terá que ser designado a aquisição do bem escolhido e previsto em contrato.
Quais as vantagens?
As vantagens da carta de crédito são inúmeras para o cliente. Entre elas, estão a flexibilidade na hora de adquirir o seu bem ou serviço e o poder de compra à vista. Este último é um ponto diferenciado em um momento de crise econômica, afinal você pode conseguir inúmeros benefícios com o seu vendedor ou prestador de serviços por realizar o pagamento completo do que você está adquirindo, inclusive descontos e vantagens no ato da sua compra.
Como posso obter uma?
A carta de crédito pode ser obtida através da contemplação de uma cota de consórcio por meio de sorteio ou lance (lance livre, lance fixo ou lance embutido) ou pela compra e transferência de titularidade de uma cota de consórcio em andamento.
No momento de adquirir uma cota de um consórcio você assina o seu contrato, já define qual será o objetivo da carta, ou seja, o tipo de bem ou serviço que você quer adquirir, e o seu valor. Para tomar essa decisão, é preciso avaliar a renda mensal disponível para os pagamentos das parcelas, já que, quanto maior a carta de crédito, maior a parcela.
Para que o consorciado seja contemplado e tenha acesso à carta de crédito através de um dos sorteios mensais realizados nas assembleias dos grupos, se faz necessário estar adimplente, ou seja, ter mantido em dia o pagamento das parcelas do seu consórcio. Isso garante a saúde do grupo e equidade para todos os candidatos na hora da disputa para acessar a carta de crédito.
Outra forma de obter a contemplação é através da oferta de lances que funcionam como uma antecipação do valor das parcelas do consórcio. Os lances se dividem em três categorias: livre, fixo ou embutido. O lance livre possibilita que o consorciado oferte qualquer valor, como em um leilão, sendo contemplado aquele que ofertar o maior lance. Já no lance fixo o valor a ser ofertado é preestabelecido em contrato, correspondendo a um percentual fixo do valor da carta. Existe também a possibilidade do lance embutido, que é oferecer uma parte da carta de crédito como lance. Nesse caso, se o consorciado for contemplado o valor do lance será deduzido do valor total do crédito a ser recebido.
Vale lembrar que é possível adquirir uma carta de crédito por meio da compra e transferência de uma cota de consórcio contemplada. A principal vantagem dessa operação é ter acesso imediato ao recurso para adquirir o bem ou serviço. Além disso, embora o comprador pague ao antigo titular da cota um valor normalmente com ágio, ainda assim não precisará pagar juros sobre as parcelas futuras (caso existam), e preservará o seu poder de negociação à vista na hora da compra.
É importante destacar que, embora nem todas as administradoras realizem uma análise de crédito do consorciado no momento da assinatura do contrato, essa análise invariavelmente é feita quando o consorciado solicita o saque da carta de crédito. Então não é possível ter acesso à carta de crédito caso o nome do titular contenha restrições de crédito.
Como ela funciona?
Para facilitar o entendimento, podemos dizer que a carta de crédito funciona como um vale-compra. E é com esse vale-compra em mãos que o consorciado vai decidir, dentro da sua categoria contratada, qual será o bem ou serviço adquirido. Assim, o dinheiro será repassado a quem realizou a venda, após a aprovação de todos os trâmites necessários para a liberação do crédito.
O valor da carta será sempre o mesmo?
Ao longo do seu contrato, a sua carta (e consequentemente o valor da parcela) sofrerá ajustes anuais de acordo com os índices de referência do tipo de consórcio contratado. Os mais utilizados são: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), para muitos produtos e serviços; a Tabela Fipe, no caso de automóveis, e o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) para cotas de imóveis. Estes reajustes acontecem para manter o poder de compra de todos os participantes do grupo.
Vale lembrar que, caso você precise ajustar as parcelas da sua cota, para mais ou para menos, basta negociar. Assim, sua carta de crédito também será reajustada de acordo com a sua nova necessidade.
Qual a validade da carta de crédito?
Ao ter a carta de crédito contemplada e vencido o processo de aprovação para a liberação do crédito, o contemplado tem um período previamente estipulado em contrato pela administradora que varia entre 90 e 180 dias para adquirir um bem. Esse prazo é uma forma de assegurar as análises de situação financeira e cadastral. Se este prazo for extrapolado, o consorciado não perde o direito ao crédito, mas, possivelmente, terá que passar por nova análise financeira e cadastral.
Além disso, se acontecer do contemplado não adquirir nenhum bem, ele deve esperar 180 dias após a quitação de todas as parcelas do seu consórcio, se ainda estiver em andamento. Ao encerrar o grupo, o crédito contemplado é liberado imediatamente.
Como posso usar a carta de crédito?
O uso da carta de crédito depende do tipo de bem ou serviço que você escolheu durante assinatura do contrato. Mas também é possível adquirir um bem diferente do previsto no contrato, desde que pertença à mesma classe. Por exemplo, se a sua carta de crédito é voltada para um modelo específico de carro novo, você pode usar o valor da sua carta para a aquisição de outro modelo de carro ou até de um seminovo.
Isso depende também de cada Administradora, então a melhor maneira é tirar todas essas dúvidas através da leitura integral do seu contrato de adesão, aquele documento que você assinou quando fechou a sua cota e recebeu uma das vias da sua Administradora, ou entrando em contato com a sua Administradora de consórcio.
E o consorciado pode optar por não usar a sua carta de crédito? Se essa for a melhor opção para o cliente, sim, é possível. Quem foi contemplado e já tiver quitado todas as parcelas do consórcio deve aguardar o prazo de 180 dias para o recebimento em dinheiro do valor da carta de crédito.
Outra opção bastante vantajosa é utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento já existente. Garantindo, assim, o desconto sobre juros futuros, isto é, sobre os juros que você pagaria, mas que, com a quitação, deixará de pagar. Por exemplo: Imagine alguém que deva R$ 500 mil. Mas, para quitar o financiamento, precise de R$ 300 mil. Com uma carta de crédito nesse valor, ela conseguirá fazer a quitação desse financiamento e se livrar dos R$ 200 mil que pagaria de juros e outras taxas.
Vale lembrar a possibilidade de juntar o valor de duas cartas de crédito desde que sejam da mesma administradora e relativas à aquisição do mesmo bem. Além disso, quando o valor da carta de crédito for maior ao valor necessário, o excedente pode ser utilizado para cobrir despesas, por exemplo, da documentação do imóvel adquirido, como tributos de transação, taxas de registro imobiliário etc.
Posso vendê-la?
Independentemente do motivo, é possível vender uma carta de crédito, seja ela contemplada ou não. Para isso, é preciso verificar também com a sua Administradora todos os trâmites necessários para efetuar essa venda de forma segura e legal, contempladas todas as taxas envolvidas no processo. Isso é importante para evitar surpresas por parte de quem está vendendo ou de quem deseja comprar a carta de crédito.
Toda essa negociação precisa ter a anuência da Administradora, e é necessário que as duas partes assinem um contrato repassando para o comprador todas as obrigações ligadas à carta de crédito.
Saiba aqui todos os detalhes de como vender carta de crédito.